Contratos de gestão em saúde e o seu acompanhamento pelos órgãos de controle

uma revisão sistemática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/jmphc.v16.1412

Palavras-chave:

Regulação e Fiscalização em Saúde, Recursos Financeiros em Saúde, Organização Social

Resumo

O Terceiro Setor, diferentemente do Primeiro Setor, o Governo, e o Segundo Setor, empresas da iniciativa privada (com fins lucrativos), é representado por cidadãos integrados em organizações sem fins lucrativos, não governamentais, com objetivo final de gerar serviços de caráter público, visando a solução das questões sociais. Resultante do processo de alterações constitucionais e legais promovidas no Brasil, no final dos anos 1990, a implantação da Administração Gerencial baseada no princípio da eficiência, com dominância do pensamento político-econômico neoliberalista e do conceito de Estado mínimo, objetivou a racionalização e redução do gasto público. Assim, por meio do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), no ano de 1995, houve a inserção das Organizações Sociais (OS) na gestão dos serviços estatais não exclusivos e, com a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, foi regulamentada a qualificação de entidades como OS, dispondo, em seu artigo 5º, o contrato de gestão como instrumento de vínculo entre o Poder Público e a entidade qualificada. Nos contratos de gestão objetiva-se à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no artigo 1º da Lei n. 9.637/1998 (ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde), sendo que as partes têm fins existenciais comuns, atuando em convergência para fins específicos em regime de cooperação. Desse modo, não há previsão de ganho econômico por parte da contratada pela prestação de serviços, nem tão pouco previsão de pagamento do serviço por parte do usuário. Em associação à vultuosidade crescente de recursos públicos repassados às instituições do Terceiro Setor, a fiscalização vem sendo aprimorada pelos órgãos de controle, conhecidos como Controle Interno e Externo, objetivando-se a identificação de problemas/irregularidades durante a execução dos contratos de gestão. Além de que, no setor público são exigências cotidianas a preocupação com o bom uso dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios de regulação e legalidade. As finalidades do Sistema de Controle Interno de cada Poder foram introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 2000). No setor público, tal órgão possui singularidades específicas, destacando-se os seguintes objetivos: apoio à eficiência operacional; potencialização do êxito do processo decisório; indução do comportamento focado no resultado; garantia do respeito a normas e regulamentos da entidade (comportamento ético); comprovação da veracidade de informações contábeis, financeiras e operacionais; exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres dos órgãos públicos; apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; apoio e controle da responsabilidade na gestão fiscal, conforme a LRF; e zelo pelo cumprimento das obrigações e prestação de contas. Por outro lado, estão os órgãos constitucionais de Controle Externo, em que, no Brasil, a nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto que nos demais níveis federativos, é exercido, por simetria constitucional, pelas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, auxiliados pelos Tribunais de Contas Estaduais, dos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios e de Tribunais de Contas Municipais. Dessa forma, buscando resultados satisfatórios da administração pública, os Tribunais de Contas são dotados de jurisdição sobre administradores e demais responsáveis da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Diante da expansão de recursos públicos destinados ao Terceiro Setor, este estudo visa demonstrar a atuação dos órgãos de controle na fiscalização da execução de contratos de gestão em saúde por Organizações Sociais. O método escolhido para essa pesquisa foi o da revisão integrativa da literatura de forma sistemática, a partir da pergunta de pesquisa: “o que a literatura científica apresenta sobre o papel dos órgãos de controle na execução de contratos de gestão em saúde por Organizações Sociais?”. Iniciou-se a revisão por meio de uma busca das publicações, sendo utilizada a terminologia padronizada Descritores/Termos sinônimos em Ciências da Saúde (DeCS) e os dados coletados por meio do portal da Biblioteca Virtual da Saúde (BVS) em suas principais bases de dados (LILACS, MEDLINE, MINSAPERÚ, BDENF-Enfermagem, BINACIS e Sec. Est. Saúde SP). A estratégia de busca final foi ("administracao de servicos de saude" OR "administracao em saude" OR "auditoria em saude" OR "prestacao de contas financeiras em saude" OR "regulacao e fiscalizacao em saude") AND ("contratos" OR " gastos publicos com saude" OR "gestao em saude" OR "recursos em saude" OR "saude publica" OR "servicos de saude" OR "servicos publicos de saude" OR "sistema unico de saude" OR "sistemas nacionais de saude" OR "sistemas publicos de saude") AND ("organizacoes sem fins lucrativos" OR "organizacoes em saude"). Foram determinados os critérios de inclusão, buscando recuperar publicações sobre o papel dos órgãos de controle na execução de contratos de gestão em saúde por organizações sociais, em textos completos, nos idiomas português, inglês e espanhol e com recorte temporal definido no período de 2019 até 2024 a fim delimitação das publicações mais recentes sobre o tema. Os critérios de exclusão foram a ausência do tema atuação das organizações sociais na saúde. A partir da busca inicial, foram encontradas 20 referências, sendo que destas, uma duplicata foi removida. Após a avaliação dos títulos e resumos e com aplicação dos critérios de inclusão, foram obtidos dois estudos para a inclusão na presente revisão. As análises preliminares realizadas demonstraram que os artigos relacionam e mencionam os instrumentos de regulação e fiscalização exercidos pelos órgãos de controle, como o Conselho Estadual de Saúde, além dos repasses de recursos públicos da saúde às Organizações Sociais da Saúde (OSS) e seu processo de expansão no Brasil. Até o momento, o presente estudo reforçou o avanço da atuação dos órgãos de controle, tendo em vista o crescimento de recursos públicos destinados ao Terceiro Setor por meio de, a exemplo, contratos de gestão de saúde.

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Publicado

13-06-2025

Como Citar

1.
Silva UMP da, Gondinho BVC. Contratos de gestão em saúde e o seu acompanhamento pelos órgãos de controle: uma revisão sistemática. J Manag Prim Health Care [Internet]. 13º de junho de 2025 [citado 15º de junho de 2025];16(Esp):e022. Disponível em: https://www.jmphc.com.br/jmphc/article/view/1412