Formação para a Atenção Primária à Saúde

a necessidade de atualizar as Diretrizes Curriculares Nacionais após a pandemia da Covid-19

Autores

  • Marcelo Torres Peixoto Universidade Estadual de Feira de Santana
  • Adriana Cerqueira Miranda Secretaria Municipal de Saúde, Salvador-BA
  • Marcio Torres Peixoto Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)

DOI:

https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1019

Palavras-chave:

Atenção Primária à Saúde, Capacitação de Recursos Humanos em Saúde, Sistema Único de Saúde, Educação Médica

Resumo

A Emergência da pandemia da Covid-19 reforçou a importância da Atenção Primária à Saúde – APS. No Brasil, o Sistema Único de Saúde ­­– SUS ainda carece de recursos humanos com perfil adequado para trabalhar neste nível de atenção, por isso, existe a necessidade de mudanças na formação. No começo do século, a adoção de novas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN buscou a readequação no perfil do egresso, com a valorização de expertises necessárias para atuação no SUS/APS. Os objetivos deste artigo foram correlacionar as DCN de cursos da área de saúde (Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional) em relação à abordagem sobre a APS e incitar o debate sobre as necessidades de readequação da formação profissional no pós-pandemia. Para a análise tomou-se como base os atributos da APS e diretrizes comuns para a graduação em saúde segundo o Conselho Nacional de Saúde ­– CNS. A maioria das DCN sinaliza a formação profissional voltada para as necessidades do SUS, fortalecendo o trabalho em equipe para a busca da integralidade, reconhecem o processo saúde-doença-cuidado num contexto ampliado e estimulam diferentes metodologias no processo ensino-aprendizado. A formação interprofissional, o trabalho colaborativo, a avaliação processual e a longitudinalidade do cuidado foram elementos pouco abordados pelas diretrizes. As DCN de Educação Física, Psicologia e Serviço Social foram as que menos abordaram elementos referentes aos atributos da APS. Por fim, as DCN precisam ser revistas para a se adequaram aos pressupostos comuns para a graduação em saúde propostos pelo CNS.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriana Cerqueira Miranda , Secretaria Municipal de Saúde, Salvador-BA

Secretaria Municipal de Saúde, Coordenação de Atenção Primária à Saúde, Salvador-BA

Marcio Torres Peixoto, Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)

Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), Curso de Psicologia, Brasília-DF

Referências

Frenk J, Chen L, Bhutta ZA, Cohen J, Crisp N, Evans T, et al. Health professionals for a new century: transforming education to strengthen health systems in an interdependent world. Lancet. 2010 Dec 4;376(9756):1923-58. http://dx.doi.org/10.1016/S0140-6736(10)61854-5. Epub 2010 Nov 26.

World Health Organisation. Working for health and growth: investing in the health workforce. Geneve: WHO; 2016.

Ministério da Educação (BR). Resolução CNE/CES n. 3, de 07 de novembro de 2001. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2001.

Ministério da Educação (BR). Resolução CNE/CES n. 5, de 07 de novembro de 2001. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2001.

Ministério da Educação (BR). Resolução CNE/CES n. 4, de 19 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fisioterapia. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2002.

Ministério da Educação (BR). Resolução CNE/CES n. 6, de 19 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2002.

Ministério da Educação (BR). Resolução CNE/CES n. 3, de 20 de junho de 2014. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2014.

Ministério da Educação (BR). Resolução CNE/CES n. 6, de 18 de dezembro de 2018. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Educação Física. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2018.

Ministério da Educação (BR). Parecer CNE/CES n. 803/2018, de 05 de dezembro de 2018. Aprova Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2018.

Ministério da Educação (BR). Parecer CNE/CES n. 1071/2019, de 04 de dezembro de 2019. Aprova Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Psicologia. Brasília, DF: Ministério da Educação; 2019.

Ministério da Saúde (BR). Resolução CNS n. 569, de 08 de dezembro de 2017. Aprova os pressupostos, princípios e diretrizes comuns para a graduação na área da saúde. Brasília, DF: DOU; 2017.

Ministério da Educação (BR). Parecer CNE/CES n. 492/2001, de 03 de abril de 2001. Aprova Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Serviço Social. Brasília: Ministério da Educação; 2001.

Mendes EV. A construção social da atenção primária à saúde. Brasília, DF: CONASS; 2015.

Ministério da Saúde (BR). Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2017.

Ministério da Educação (BR). Portaria MEC n. 345/2020, de 19 de março de 2020. Altera a Portaria 343/2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Brasília: Ministério da Educação; 2020.

Vendrusculo C, Prado ML, Kleba ME. Reorientação do ensino no SUS: para além do quadrilátero, o prisma da educação. Rev Reflexe Ação. 2016;24(3):246-60. http://dx.doi.org/10.17058/rea.v24i3.5420.

Downloads

Publicado

11-02-2021

Como Citar

1.
Torres Peixoto M, Cerqueira Miranda A, Torres Peixoto M. Formação para a Atenção Primária à Saúde: a necessidade de atualizar as Diretrizes Curriculares Nacionais após a pandemia da Covid-19. J Manag Prim Health Care [Internet]. 11º de fevereiro de 2021 [citado 29º de março de 2024];12:1-10. Disponível em: https://www.jmphc.com.br/jmphc/article/view/1019